Defeito congênito, malformação congênita e anomalia congênita são termoas sinônimos usados para descrever transtornos estruturais, comportamentais, funcionais e metabólicos presentes ao nascimento.
Essas anomalias ocorrem durante a formação de estruturas, como por exemplo, durante a organogênese. Elas podem ocasionar a ausência total ou parcial de uma estrutura ou alterações em sua configuração normal.
As anomalias são causadas por fatores genéticos e/ou ambientais agindo de maneira independente ou combinada. Muitas delas têm sua origem entre a terceira e a oitava semanas de gestação.
Há uma associação bem documentada entre a ingestão materna de álcool e anomalias congênitas. Até mesmo um consumo moderado de álcool durante a gravidez pode ser prejudicial ao desenvolvimento embrionário. O sistema nervoso central é particularmente sensível ao álcool e o transtorno do neurodesenvolvimento relacionado ao álcool (TNRA) pode ocorrer em consequência da exposição. A incidência da Síndrome Alcoolica Fetal (SAF) e do TNRA juntas é de um em cada 100 bebês nascidos vivos. Além disso, o álcool é a principal causa de retardo mental.
Consequências do consumo de álcool durante a gravidez
- Fissuras palpebrais curtas;
- Hipoplasia Maxilar;
- Defeitos Cardíacos;
- Retardo Mental;
- Deficiência de Crescimento.
REFERÊNCIAS
Sadler, T.W; Langman, Embriologia Médica; Capítulo 7; Editora Guanabara Koogan; nona edição.
Postado por: Mônica Kallyne
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